(Excertos transcritos do Documento 8 – Estudos da CNBB)

Na história do dízimo entre os cristãos, podem-se distinguir 3 fases:
1) até o século V;
2) do século VI até a Revolução Francesa (1789)
3) da Revolução Francesa aos nossos dias.

1.1 – Até o século V
Embora a legislação sagrada dos judeus impusesse a Israel a prática do dízimo, entre os cristãos dos primeiros séculos prevalecia a consciência de que o Evangelho havia levado à consumação as obrigações rituais e disciplinares da Lei de Moisés, colocando o definitivo em lugar do provisório. Cf S. Irineu (+ 202 aprox.) Adv. Haer. IV 18,2 e Santo Agostinho (+430), In Ps 146,17.
Os pastores da Igreja, portanto, não pensaram, a princípio em impor aos cristãos o pagamento do dízimo.
Todavia, a antiga literatura cristã registra exortações dirigidas pelas autoridades eclesiásticas ao fiéis, no sentido de oferecerem algo de seus haveres ou das primícias de suas colheitas aos ministros do Senhor e aos irmãos necessitados, a fim de os sustentar. Tais obrigações procederiam da caridade do povo de Deus e não de uma imposição propriamente jurídica.
Um dos principais testemunhos a respeito é o da Didaqué, oriunda da Síria ou da Palestina, por volta de 90/100 d.C: “Todo verdadeiro profeta que quer estabelecer-se entre vós, é digno de seu alimento… Por isso tomarás primícias de todos os produtos da vindima e da eira dos bois e das ovelhas e darás aos profetas, pois estes são os vossos grandes sacerdotes.
Se, porém, não tiverdes profetas, dai-o aos pobres…
Do mesmo modo, abrindo uma bilha de vinho ou de óleo, toma as primícias e dá-as aos profetas.
E toma as primícias do dinheiro, das vestes e de todas as pessoas e, segundo o teu juízo, dá-as conforme a lei”. (c. XIII).
Note-se que no texto assim transcrito se trata de primícias e não de dízimo.
S. Irineu considerava o dízimo abolido; em seu lugar teria entrado o conselho evangélico de dar os bens aos pobres (Adv. Haer. IV 13,3).
A Didascália, compêndio de normas eclesiásticas oriundo da Síria entre 250 e 300, refere um ensinamento assaz rico neste propósito: “Reconhece ao bispo o direito de se alimentar do que a Igreja recebe, como faziam os levitas do Antigo Testamento, desde que o bispo tome o cuidado de prover a necessidade dos diáconos, das viúvas, dos órfãos, dos indigentes, dos estrangeiros (c. VIII).
Todavia, dirigindo-se aos fiéis, diz o texto da Didascália: “O Senhor vos libertou… para não estardes mais presos aos sacrifícios, às oferendas… e também aos dízimos, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes; outrora era absolutamente necessário dar essas coisas. Mas já não estais obrigados por tais determinações. Por isto, na medida em que o puderdes, terás o cuidado de dar”.
Como se vê, este texto tenciona ressalvar, de um lado, a liberdade dos cristãos em relação à Lei de Moisés e, de outro lado, a obrigação de justiça e caridade que lhes incumbe em relação aos ministros e ao próximo.
A Constituição Apostólica Egípcia, sob o nome do Apóstolo são Tomé, recomenda aos fiéis que deem o alimento material a quem lhes fornece o espiritual, mas não desce a pormenores sobre a natureza e a quantidade dessa contribuição.
Descendo no decorrer do tempo, vai-se notando maior rigor nas exortações feitas em favor das contribuições dos fiéis.
Em 380, as Constituições Apostólicas, compiladas na Síria, mencionam o pagamento do dízimo (em seu sentido lato, provavelmente). Este era entregue ao bispo, o qual se encarregava da justa distribuição: serviria aos ministros do culto e aos irmãos indigentes.
São João Crisóstomo, como bispo de Antioquia na Síria, fazia interessante observação, datada aproximadamente de 390:
O total das diversas contribuições (dízimos, primícias e outras oferendas) dos fiéis para a Igreja, equivale, geralmente, a um terço das rendas de cada cristão; dar a metade das mesmas não seria exagerado. Que dizer, porém, daqueles que recusam dar até mesmo a décima parte dos seus proventos?
O contexto dá a ver que os dízimos mencionados por São Jerônimo, em seu comentário sobre Malaquias profeta, incute o dever das contribuições dos fiéis em termos muito enérgicos. Como se depreende, até o sec. V os documentos eclesiásticos apelam para a generosidade dos fiéis e supõem certa correspondência da parte dos mesmos no tocante ao sustento da Igreja, dos ministros do culto e dos irmãos. Todavia, não se encontra menção de sanção ou de penas canônicas para quem se subtraia às oblações praticadas na Igreja.

1.2 – Do século VI à Revolução Francesa (1789)
A praxe de contribuir para cobrir as necessidades da Igreja ia se difundindo no Ocidente. Havia, porém, exceções da parte dos contribuintes.
Em vista disto, os Concílios foram intervindo nesse setor. O Sínodo Regional de Tours (Gália), em 567, promulgou, por exemplo, a seguinte determinação: “ Instantemente exortamos os fiéis a que, seguindo o exemplo de Abraão, não hesitem em dar a Deus a décima parte de tudo aquilo que possuam, a fim de que não venha a cair na miséria aquele que, por ganância, se recuse a dar pequenas oferendas… Por conseguinte, se alguém quer chegar ao seio de Abraão, não contradiga o exemplo do Patriarca, e ofereça a sua esmola, preparando-se para reinar com Cristo”.
Esta é a primeira recomendação de dízimo feita pelos bispos, já não como pregadores ou doutores, mas como legisladores. Contudo, note-se que não impuseram sanção aos transgressores. A justificativa apresentada pelo referido Concílio de Tours em favor dos dízimos, era a necessidade de expiar os pecados da população, sobre a qual pesavam guerras e calamidades.
Mais um passo foi dado no Concílio de Macon (Gália), em 585, quando os padres conciliares houveram por bem impor a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à comunidade eclesial. O dever moral torna-se também obrigação jurídica. A evolução se explica através das difíceis condições em que se achava o povo cristão (clero e fiéis) na Europa do séc. VI: as invasões bárbaras, a queda do Império Romano havia acarretado o caos e a insegurança entre as populações. Daí a necessidade de que os bispos despertassem mais vivamente os fiéis para participarem dos interesses de subsistência das suas comunidades. Em Macon, notam os historiadores que não houve apenas a recomendação de um costume antigo, mas uma autêntica inovação.
A legislação das diversas províncias eclesiásticas nos séculos subseqüentes repetiu várias vezes a determinação do Concílio de Macon.
O poder civil haveria de apoiar cerca de dois séculos mais tarde, sob Carlos Magno, a legislação eclesiástica, confirmando-a com uma sanção civil. Com efeito, a lei capitular dita “de Heristal”, em 779, manda aos cidadãos franceses pagar o dízimo à Igreja, ficando o bispo encarregado de o administrar; os contraventores sofreriam a sanção imposta aos infratores das leis civis, ou seja, provavelmente a multa de 60 soldos. Em 780 e 801 a ordem foi reiterada.
Nos séculso seguintes, encontram-se numerosos documentos eclesiásticos e civis das diversas regiões da Europa que visam regulamentar a praxe dos dízimos e estipulam qual deva ser:
– a matéria sujeita a dízimos (frutos da terra, produtos de animais…);
– quais as pessoas sujeitas a dízimos (mosteiros foram isentos);
– quais as pessoas a quem caberia o direito de cobrar o dízimo (os párocos, os bispos…);
– quais as aplicações do dízimos (sustento do culto, manutenção do clero ou “côngrua”, atendimento aos pobres);
– quais os modos de perceber ou cobrar dízimos.

1.3 – A partir da Revolução Francesa (1789).
No século XVIII, o dízimo havia caído no franco desagrado dos fiéis cristãos. Já quase não preenchia as suas finalidades. Com efeito, destinado a atender as paróquias e ao seu clero, os dízimos, em sua maior parte, iam beneficiar o alto clero e instituições estranhas ao serviço paroquial. Os grandes arrecadadores de dízimos eram prósperos (havia bispos e prelados diversos comandatários, ou seja, leigos que traziam títulos eclesiásticos quase exclusivamente para se beneficiar dos rendimentos materiais respectivos), ao passo que vultoso número de presbíteros recebiam uma “côngrua” insuficiente. Em suma, as quantias arrecadadas não eram devidamente aplicadas aos fins estipulados pela legislação eclesiástica e civil.
Por sua parte, os economistas do século XVIII eram hostis ao dízimo, porque não era calculado sobre a produção líquida; Adam Smith o condenou por não corresponder ao seu conceito de imposto; este deveria ser determinado e não arbitrário; a quantia a ser paga e a época do pagamento deveria ser pré-estabelecidas.
Voltaire e os filósofos pretendiam demonstrar que o dízimo não era de direito divino. Os magistrados, o baixo clero e os agricultores eram infensos a este tipo de imposto. Em conseqüência, numerosos libelos foram enviados ao parlamento francês, pedindo ou a reforma ou a supressão dos dízimos.
A Assembléia Constituinte de França resolveu finalmente extinguir esse uso. Na noite de 4 de agosto de 1789, os deputados do clero renunciaram aos seus privilégios e, em particular, aos dízimos. Aos 21 de setembro de 1789, o rei Luis XVI promulgou o decreto que declarava extinta a praxe dos dízimos.
A nova legislação francesa estendeu-se às demais nações européias, de sorte que até 1848 foi abolida em todo o continente europeu, a cobrança dos dízimos; ficou apenas uma pequena porção da Itália sujeita a esse regime, até 1887.
A moção abolidora foi, em parte, inspirada pelo espírito anticlerical, mesmo anti-eclesial, que se implantou em numerosos países nos séculos XVIII e XIX, nos setores sociais e industriais.
Levem-se em conta, igualmente, os abusos e as distorções por que passou a prática do dízimo, tornando-a muitas vezes antipática ao povo de Deus. Por último, é de notar a contribuição que o espírito capitalista deve ter dado ao descrédito e ao declínio do sistema de dízimos.

Reflexão sobre o dízimo e sua história
Procuremos definir os motivos que justificam a praxe do dízimo.
1. A história desse costume dá-nos a ver que o dízimo foi, na literatura patrística, justificado pelas premissas lançadas nos livros do Antigo Testamento. A terra e todos os bens naturais pertencem ao Senhor. Em conseqüência, uma parte desses bens deve periodicamente reverter a Deus.
2. Ampliando a visão veterotestamentária, podemos dizer:
O cristão reconhece o domínio universal do Criador sobre todas as criaturas; dele procedem todos os bens e a ele devem ser dirigidos. Esse domínio universal do Senhor se estende, sem dúvida, aos bens materiais, os quais, na escala dos valores, ocupam o ínfimo lugar.
Todavia, justamente por este motivo, o seu relacionamento com Deus é freqüentemente esquecido. A fim de evitar tal esquecimento, já a legislação do antigo Israel estabelecia que parte dos haveres materiais dos israelitas seria regularmente consagrada ao Senhor.
Os cristãos, embora se tenham sentido a princípio livres das minuciosas prescrições da Lei de Moisés, mantiveram a consciência de que deveriam exprimir sua dependência e reverência a Jesus, mediante a oblação de dádivas naturais ou monetárias. Estas serviriam ao sustento do culto sagrado, dos respectivos ministros e dos irmãos indigentes. A obrigação de assim homenagear a Deus e prover aos interesses dos irmãos é de direito natural e divino. Apenas a maneira precisa ou a regulamentação dessa obrigação é que se deve dizer de direito eclesiástico.
Através dos primeiros séculos, verificou-se que o cumprimento de tal obrigação era negligenciado, ao passo que as condições de vida no ocidente europeu se tornavam cada vez mais calamitosas. Em conseqüência, os concílios regionais, a partir do século VI, foram impondo, sob sanção, a prática dos dízimos. A legislação eclesiástica assim oriunda não é senão a institucionalização positiva do reconhecimento de que todos os bens tem sua origem em Deus; é um dos modos relevantes pelos quais a Igreja propicia aos fiéis a ocasião de endereçar a Deus a sua gratidão por quanto dele recebem.
3. Mais ainda: a prestação de contribuições aos serviços do culto e dos irmãos vem a ser também o testemunho, dado ao mundo, de que os cristãos reconhecem o sentido social e comunitário dos bens a eles confiados. Ninguém recebe de Deus para si apenas, mas sim também em vista do próximo; cf Lc 12,21 (o Senhor censura os que entesouram para si, e não para Deus).
4. Mediante as suas contribuições materiais, os cristãos atestam também a sua consciência de que são membros vivos do povo de Deus e corresponsáveis pela missão que Cristo confiou à sua Igreja. Estas são as verdades recentemente realçadas pelo Vaticano II; cf Const. Lumen Gentium nº 2: “Cada cristão, do seu modo, deve colaborar para o crescimento do Reino; ora uma das formas de o fazer, é contribuir para o sustento material da Igreja” (o que, naturalmente, ainda é menos valioso do que o exercício direto do apostolado).
Tenham-se em vista as palavras do decreto Apostolicam Actuositatem: “Tão grande é neste corpo (da Igreja) a conexão e a coesão dos membros, que o membro que não trabalha para o aumento do Corpo, segundo sua medida, deve considerar-se inútil para a Igreja e para si mesmo” (nº 2).
5. É justo e conveniente que a autoridade eclesiástica regulamente esse dever natural e cristão. Até os Estados e as sociedades privadas regulamentam, através de taxas, jóias, mensalidades, etc., a contribuição de cada cidadão ou sócio para o bem comum.
Evidentemente, a regulamentação desse dever varia com os tempos e a eles se adapta.
Tanto no Antigo Testamento como na história da Igreja de Cristo, sempre vigorou o critério dessa variada adaptação aos tempos.
No Brasil, inicialmente, no tempo de colônia e Império, vigorava a contribuição do dízimo, cobrado e em parte administrado pelo Estado, então oficialmente unido à Igreja. Quando do advento da República se deu a separação de Igreja e Estado, viu-se a Igreja privada dos recursos materiais ordinários para o cumprimento de sua missão evangelizadora. Daí ter tomado maior vulto e importância o processo que, de modo geral, até hoje vigora, de se exigirem dos fiéis, por ocasião dos serviços religiosos, contribuições determinadas, ditas “taxas, espórtulas e coletas”.
6. Tal processo, embora tenha alcançado razoavelmente o que se propunha, parece hoje em dia pouco conforme às exigência do tempo – menos por razões de ordem econômica e mais por razões de ordem pastoral.
Com efeito, entre muitas outras considerações possíveis, não se pode negar que a contribuição dos fiéis, exigidas por ocasião dos atos religiosos, gerou em muitos a idéia de uma comercialização das coisas sagradas, como se Missa, Batismo, Matrimônio, etc., tivessem um preço e fossem comprados pelos que os solicitam.
Além disso, tal processo parece desvirtuar o sentido comunitário da contribuição dos fiéis, assim como sua finalidade teocêntrica, aparentando ser principalmente uma mera contratação particular de serviços. Acresce que, tratando-se de taxas fixas, parece o processo ignorar a geral diversidade de possibilidades entre os cristãos, como se todos, embora de condições diversas, pudessem arcar igualmente com os mesmos encargos.
7. Eis porque a CNBB pensa, atualmente, em fomentar a introdução de novo sistema de contribuições dos fiéis aos interesses da S. Igreja, restaurando de certo modo a antiga prática dos dízimos.


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77 respostas

  1. gostei muito, mas seus comentários carecem de fontes, vc citou fatos importantes da historia sobre o dizimo, que eu gostaria de ler, para que não se transforme em apenas sua opinião. A paz.

    1. Prezado Alex
      Agradeço suas palavras elogiosas a respeito de conteúdo publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Quanto ao reparo a respeito da carência de fontes, quero reiterar que não se trata de um texto de minha autoria e sim da mera transcrição de um Documento publicado pela CNBB, [CNBB. Pastoral do Dízimo (Estudo da CNBB, n. 8), 1975]. Portanto, nenhuma opinião minha se encontra expressa na aludida publicação.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

  2. Boa tarde Luiz. Agradeço por manter este artigo postado a tanto tempo, pois só recentemente que fui ter acesso.

    Fico feliz pelo fato de um artigo católico reconhecer que durante os primeiros séculos a Igreja de Cristo perseverou unânime na doutrina dos apóstolos sem retroceder aos preceitos da lei judaica e misticismos que culminou com inclusão dá doutrina do dízimo após o concílio de Nicéia.

    Segundo o que diz na carta aos hebreus cap7 e 8 o sacerdócio passa a ser de Cristo com uma nova lei. A antiga aliança se torna obsoleta e inútil. Leiam.

    1. Prezado Édrei
      Agradeço sua manifestação a respeito do texto da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que transcrevi em meu site sob o título “Alguns aspectos da história do Dízimo”.
      Como se depreende, pois, não é um texto da minha lavra mas de bispos católicos do Brasil.
      A Igreja Católica tem seu corpo de doutrina fundado em 3 pilares (não apenas no Sola Scriptura adotado pelos irmãos evangélicos): Sagrada Escritura, Sagrada Tradição e Magistério. Em relação à prática do Dízimo atual na Igreja Católica, o fundamento não está nos textos do Antigo Testamento mas na legislação do Magistério que estabelece o Dízimo (podia ser outro nome) como uma prática sugerida e não obrigatória e destinada ao sustento das comunidades católicas.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

      1. Grato pelo esclarecimento.

        “Mas, ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro evangelho além do que já vos tenho anunciado, seja anátema.”
        Gálatas 1:8

        Respeito a tradição católica, porém alerto que o fato da doutrina católica ter 3 pilares é rebelião àquilo que foi escrito pelo Ap Paulo.
        Pois o próprio apóstolo ordenou que a Igreja de Cristo fosse obediente apenas à doutrina que já havia sido anunciada.

        A sã doutrina está escrita nos evangelhos e nas cartas apostólicas.

        Portando até mesmo aqueles que (o pezado chama de irmãos evangélicos) seguem toda a escritura sagrada como pilar também estão anunciando evangelhos que estão além da sã doutrina apostólica, principalmente os que usam a profecia de malaquias para ordenarem o dízimo em muitas igrejas.

        Peço desculpas se estou usando o teu site para levantar discussão polêmica e se não for ocasião pra isto que seja desconsiderado está postagem.

        1. Prezado Édrei
          Desconheço a natureza de sua identidade cristã – ou seja – a qual denominação pertence, supondo que congregue em uma. Quanto a mim estou consciente da minha posição católica e teria muitos argumentos em defesa da minha fé – mas não creio que este seja o caso. Minha pertença à Igreja Católica tem a mesma idade que eu e espero nela prosseguir até o fim porque seria desastroso negar a fé dos meus pais que me a transmitiram – e assim tem sido na minha família por incontáveis gerações.
          Se o peixe é tirado da água faltar-lhe-á o oxigênio. Se uma pessoa é afastada da sua congregação ou renega a própria fé – o que lhe resta?!
          Então, acreditando que há erros e acertos em todas as Igrejas – desejo permanecer com as minhas convicções e continuar neste espaço transmitindo o que a minha Igreja ensina a respeito do dízimo que pratica.
          Polemizar não é uma ação que eu goste de praticar porque raramente traz frutos bons – e tenho deixado isto claro na introdução do meu site.
          Respeito a todos o que pensam diferente, mas desejo que a recíproca seja verdadeira.
          Saudações
          Luiz Tarciso

          1. Boa noite Tarcísio.
            Achei necessário fazer mais esta postagem afim de te esclarecer sobre minha “identidade cristã”.

            Já pertenci a várias denominações no passado e o teu comentário é verdadeiro: todas as denominações possuem falhas.
            Qualquer instituição acrescenta doutrinas e preceitos de homens e OCULTAM preceitos e admoestações divinas.
            A ICAR foi a primeira na história do cristianismo a fazer isto.

            Embora eu congregue hj numa denominação cristã, o propósito de fazê-lo está apenas na comunhão com o corpo de Cristo. Não tenho nenhum compromisso com a doutrina da instituição religiosa local nem almejo cargo pela tal instituição.

            Meu compromisso está restrito em obedecer à doutrina apostólica daqueles que foram testemunhas oculares de Cristo glorificado, e que receberam Dele os ensinamentos para transmitir à Sua Igreja.

            Quando digo que basta os ensinos pautado nos evangelhos e nas cartas apostólicas, não minto.

            Me desprender de ensinos de “líderes evangélicos” e me espelhar na verdadeira revelação escrita me proporcionou a real libertação que jamais retrocederei.

          2. Prezado Édrei
            Parece que ambos estamos conscientes e felizes em nossas respectivas posições, logo, não precisamos e nem pretendemos recuar.
            Saudações
            Luiz Tarciso

    1. Prezado responsável pelo Blog Euaggelion
      Como se observa na introdução da página “Alguns aspectos da historia do Dízimo”, trata-se da transcrição de textos publicados no Documento de Estudos nº 8 da CNBB. A mencionada citação da Didascália encontra-se no texto do Documento de Estudos da CNBB que a seguir transcrevo: “A Didascália, compêndio de normas eclesiásticas oriundo da Síria entre 250 e 300, refere um ensinamento assaz rico neste propósito: “Reconhece ao bispo o direito de se alimentar do que a Igreja recebe, como faziam os levitas do Antigo Testamento, desde que o bispo tome o cuidado de prover a necessidade dos diáconos, das viúvas, dos órfãos, dos indigentes, dos estrangeiros (c. VIII). Todavia, dirigindo-se aos fiéis, diz o texto da Didascália: “O Senhor vos libertou… para não estardes mais presos aos sacrifícios, às oferendas… e também aos dízimos, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes; outrora era absolutamente necessário dar essas coisas. Mas já não estais obrigados por tais determinações. Por isto, na medida em que o puderdes, terás o cuidado de dar”.” O referido texto, em sintonia com todo o conteúdo deste meu humilde site sobre o Dízimo Católico, afirma explicitamente a liberdade do fiel em relação ao dízimo e também aos sacrifícios, às oferendas, às primícias, às oblações, aos dons e aos presentes – mas transfere à consciência de cada um e à sua possibilidade, o cuidado de dar.
      Assim, não procede a acusação de eu estar mentindo já que tão somente elegi e publiquei excertos de um texto lavrado sob a responsabilidade dos bispos reunidos em assembleia – e isto me leva ao sentimento de sintonia e harmonia com o pensamento do episcopado da Igreja no Brasil. E se até o ano passado existia apenas este Documento de Estudos da CNBB como fonte da hierarquia para fundamentar a prática do Dízimo pela Igreja Católica presente no Brasil, foi recentemente publicado o Documento 106 da CNBB – não mais da série verde de Estudos, mas da série azul, de documentos – este intitulado “O dízimo na comunidade de fé: orientações e propostas”. E seu conteúdo não desautoriza e nem destoa do Documento de Estudos nº 8, cujos excertos se acham transcritos no presente e comentado artigo. Sinta-se o irmão à vontade para pesquisar todos os textos publicados neste site e então me apontar uma única expressão de minha autoria que afirme ser o dízimo obrigatório. Ao contrário, a autoridade eclesiástica convida os fieis a ajudarem a Igreja, cada um na sua medida e capacidade – mas de forma generosa e espontânea – não coercitiva.
      Posso até me equivocar, e se for o caso me corrigir e retratar – mas jamais me dirigirei ao autor de um texto de conotação pastoral, catequética ou doutrinal publicado na internet – chamando-o de mentiroso. Além de faltar com a caridade, o risco de se estar levantando um falso testemunho e provocando escândalo frente aos demais irmãos na fé é suficientemente grande para não recomendar tal ato.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

      1. Graça e Paz, Luiz Tarciso.

        Primeiramente gostaria de agradecer pelo excelente conteúdo publicado, me auxiliou grandemente na compreensão deste assunto.

        Gostaria de me desculpar caso o título do artigo tenha lhe feito crer que foi escrito para você ou para combater o conteúdo aqui, muito bem, apresentado. Pelo contrário

        Não sei se chegou a ler o estudo que (humildemente) fiz, mas procurei demonstrar que dentro da fé cristã, em especial aos evangélicos, há uma torção extremamente exacerbada no tocante ao dízimo, meu enfoque não foi, não é e nunca será questionar ou combater as doutrinas católicas, uma vez que não as conheço e seria, da minha parte, ignorância fazê-lo, mas sim combater o posicionamento errôneo de muitos evangélicos dentro da ala evangélica.

        O título do artigo “Pare de mentir” não foi direcionado, em momento algum, a sua pessoa (peço novamente desculpas caso tenha feito entender que me dirigi a você ou ao seu site) ou aos compêndios doutrinários católicos, à CNBB ou ainda ao site e ao conteúdo aqui apresentado.

        Citei o presente artigo, pois nunca havia encontrado em nenhum outro lugar em toda a internet uma apresentação tão detalhada quanto à história do dízimo dentro do cristianismo, a origem desta doutrina dentro dos primeiros séculos da Igreja etc.

        Nossos posicionamentos são diferentes, sim creio que sim, mas com toda certeza o conteúdo por você apresentado me elucidou muitas dúvidas e questionamentos que eu (pessoalmente) vinha há muito tempo levantando. E, conforme você destacou, não sou contra contribuições à Igreja (embora não eu não me sinta, pessoalmente, confortável em nomeá-la como “dízimo”), sabemos que ela precisa do sustento e os obreiros são dignos dele uma vez que trabalham pela causa da Palavra.

        No entanto o conteúdo do artigo, por mim escrito, e o título (um pouco apelativo uma vez que, como blogueiro, sei como atrair os leitores) são totalmente voltados para os cristãos evangélicos, aos “protestantes” (APENAS E TÃO SOMENTE) creio que você conhece e vê muito bem o estrago que muitos deles tem feito às igrejas sob o pretexto de estarem conduzindo os fiéis às bênçãos de Deus.

        Quanto ao fato de ter citado seu site e artigo em meu texto parte do fato de que eu não iria me apropriar de seus escritos e deixar de repassar, aos meus leitores, a fonte donde encontrei tais informações.

        Assim como você também afirmo que posso errar, principalmente em um tema que gera tantos debates, contudo gostaria, mais uma vez, de deixar claro que o enfoque não foi, não é e não será apresentar argumentações contra o conteúdo aqui publicado, mas questionar a postura da grande parte das Igrejas Evangélicas que estão tornando a contribuição voluntário (por nós dois defendida) em algo coercitivo e obrigatório, sob pena de condenação eterna.

        Novamente peço desculpas, mas creio que tudo não passou de um mal entendido. Permaneço à disposição para sanar possíveis dúvidas e, mesmo que pouco, contribuir para o crescimento e difusão da Bíblia Sagrada.

        Graça e Paz.

        Atenciosamente.

        1. Prezado Jamil Filho
          Agradeço a sua tréplica esclarecedora. A minha interpretação errônea de seu comentário se deu em virtude do título um tanto provocador de seu artigo que ainda não tive oportunidade de ler – e também porque, infelizmente, algumas vezes meus conteúdos sofrem contestações internas ou externas em relação às quais – sem me deixar ser absorvido por polêmicas estéreis – tento argumentar dialogando com meus interlocutores. Entendo que se pode divergir sem agressões verbais – e vejo que sua tréplica se posiciona também nesta perspectiva. Assim entendo que a Igreja tem o direito de solicitar a ajuda de seus fieis e cada congregação o faz usando terminologias variadas das quais o dízimo é uma das mais utilizadas – e em alguns casos de forma fundamentalista e descontextualizada do que se encontra prescrito como obrigação dos fieis no regime da Nova Aliança. No meio católico o termo “dízimo” não tem a conotação impositiva do Antigo Testamento – é mais fruto de uma recomendação pastoral e eclesiástica que não abdicou de utilizar o termo herdado do judaísmo, contudo aplacado em seu significado jurídico no decorrer da história da Igreja católica, como se pode deduzir a partir deste próprio texto transcrito de um documento redigido a partir das orientações emanadas de assembleias dos bispos católicos no Brasil.
          Saudações fraternais.
          Luiz Tarciso

  3. Boa noite, gostaria primeiramente parabenizar pelo belo artigo e tambem saber o mês que se comemora o mês do dízimo ou o mes do dizimista.

    1. Prezado Gustavo
      Agradeço suas palavras elogiosas a respeito do artigo “alguns aspectos da história do Dízimo” publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Quanto à sua pergunta sobre o mês em que se comemora o dízimo ou o mês do dizimista – a informação que tenho é que pode haver em determinadas Igrejas Particulares, ou seja, Dioceses, a definição de um destaque desta natureza em relação ao dízimo, mas em nível nacional não existe um “mês do dízimo ou do dizimista”. Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  4. Sou Coordenador do Dizimo da Paróquia Sagrado Coração de Jesus de santa Rosa/RS
    Muito bom o artigo vou estuda-lo e tirar alguns comentários para minhas palestras que efetuo nas comunidades. O artigo é claro e objetivo

    Abraços

    1. Prezado Alceu
      Agradeço sua manifestação elogiosa a respeito do artigo “Alguns aspectos da história do Dízimo” publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Que Deus abençoe a ti e aos irmãos da comunidade paroquial Sagrado Coração de Jesus de Santa Rosa/RS.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

    1. Prezado Marcelo
      Agradeço suas palavras de apoio ao conteúdo publicado em meu site sobre o Dízimo Católico sob o título de “Alguns aspectos da história do Dízimo”. Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  5. Esclarecedor o artigo. Uma excelente ferramenta para orientar/ formar os agentes da Pastoral do Dízimo.
    Parabéns! Fraterno Abraço.

    1. Prezado Pe. João
      Agradeço muito sua manifestação elogiosa a respeito do artigo “Alguns aspectos da história do Dízimo” publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Que Deus abençoe a ti, ao teu ministério e à comunidade na qual te colocas a serviço dos irmãos.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  6. Bom dia.

    De grande relevância seu artigo. Um bom aprofundamento sobre os aspectos históricos e teológicos a respeito do dízimo e sua importância na vida cristão católico e da igreja. Um bom subsidio para formação de agentes da Pastoral do Dízimo.

    Diac. Carlos Costa

    1. Prezado Diac. Carlos Costa
      Agradeço pelas palavras elogiosas a respeito do artigo “Alguns aspectos da história do Dízimo” publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Meu trabalho foi apenas o de coligir textos do Documento de Estudos nº 8 editado pela CNBB e que trata deste relevante tema.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  7. Parabéns pelo artigo de grande valor para a compreensão e entrega do dízimo como gratidão e caridade.

    1. Prezado Acivaldo
      Agradeço suas palavras elogiosas a respeito de artigo publicado em meu site sobre o Dízimo Católico.
      Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  8. Olá! Parabéns pela postagens. Gostei muito de ler todas as citações patrísticas sobre o dízimo. Gostaria que você pudesse me passar as fontes e onde eu adquiro o material citado aqui, pois gostaria de aprofundar um pouco mais sobre o assunto. Obrigado.

    1. Prezado Gleison
      Agradeço a menção elogiosa a respeito do artigo “Alguns aspectos da história do Dízimo”. Todos os textos citados neste artigo foram transcritos do Documento de Estudos da CNBB, nº 8, Pastoral do Dízimo, e o mesmo pode ser adquirido através da editora católica Paulus, através do link a seguir. (http://www.paulus.com.br/pastoral-do-dizimo-08_p_1492.html).
      Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  9. É Interessante quando leio artigos sobre o dízimo (Lei de Moisés) e não há menção sobre as advertências de o cristão cair da graça de Nosso Senhor por aplicar uma das ab-rogadas leis do primeiro testamento. Assertivas como a que está em Gálatas 5:4: “Separados estais de Cristo, vós os que vos justificais pela lei; da graça tendes caído”, nunca são mencionadas. Também não há qualquer referência de que no Novo Testamento de Nosso Senhor, ou seja, depois de sua vida terrena, biblicamente não há a mínima orientação da aplicação dessa lei veterotestamentária, em adequação aos inúmeros ensinos do Apóstolo Paulo, tal como o que está em Gálatas 3:19: “Então, por que é que foi dada a lei (de Moisés)? Ela foi dada para mostrar as coisas que são contra a vontade de Deus. A lei devia durar até que viesse o descendente de Abraão (Jesus o Cristo).
    Mas a saída para quem tem interesses financeiros é pular para dentro do túnel do tempo, antes da Lei mosaica, e mencionar um único pseudo dízimo de sangue que foi dado a um sacerdote pagão, Melquisedeque. O outro dízimo mencionado “antes da Lei de Moisés, foi a dos sacerdotes pagãos egípcios, que está em Gêneses 47:22, 24: “Somente as terras dos sacerdotes não foram compradas, porque, por lei, esses recebiam sustento regular do faraó, e disso viviam. Por isso não tiveram que vender as suas terras… mas vocês darão a quinta parte das suas colheitas ao faraó.
    Quem “dizima” acaba sendo “dizimado”.

    1. Prezado David
      Agradeço sua menção crítica ao artigo publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Este espaço não foi criado para alimentar polêmicas e é por esta razão que respeito a sua argumentação que, contudo, não se aplica ao conceito de Dízimo por nós praticado. O Dízimo na Igreja Católica nunca foi uma lei e não há qualquer sanção a quem prefira não ser dizimista – neste caso, certamente o fiel consciente optará por outra forma de participar da realidade econômico-financeira de sua comunidade. Aliás, o único texto bíblico com o qual se pode fundamentar este tipo de dízimo como o que é praticado na Igreja Católica é a 2ª Carta de São Paulo aos Coríntios 9, 7: “Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria.” E este mesmo texto pode se aplicar a todos os tipos possíveis de contribuição prestados à Igreja. A Igreja Católica poderia utilizar qualquer outro nome para a prática do dízimo – e apenas usou este por suas características de suas destinações originais em uma analogia à lei mosaica, ou seja, sustentar os que trabalham na Igreja, as viúvas e os órfãos. Mas não manteve suas outras características de tributo legal, percentual fixo e sanção por descumprimento.
      Se o irmão for católico ou mesmo cristão de outra denominação não precisa ser dizimista se discordar da prática – neste caso, escolha outra forma que considerar válida para ajudar a sustentar financeiramente a sua Igreja.
      Não vou entrar no mérito dos textos bíblicos citados porque, como visto, a Igreja Católica não fundamenta a prática do Dízimo em textos do Antigo Testamento – a nossa prática está contida na legislação eclesiástica derivada do munus petrino de governar a Igreja conferido aos papas e seus colaboradores apostólicos.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

    1. Prezado Sérgio
      Agradeço seu elogio a respeito do artigo “Alguns aspectos da história do Dízimo” publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  10. Estou trabalhando em um trabalho de pequisa e abordo o tema DIZIMO…encontrei esse site por acaso. Gostei bastante, certamente será de grande importância na minha pesquisa…Deus o abençoe!

    1. Prezada Luisa
      Espero que você alcance sucesso em sua pesquisa, embora o objetivo do meu site seja mais pastoral que acadêmico.
      Que Deus a abençoe.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

    2. Saudações em Cristo Senhor!
      Sou padre da Congregação dos Padres e Irmãos Palotinos, SAC – Sociedade do Apostolado Católico- atualmente secretário regional da CNBB Regional Oeste I, convidado a ser um dos assessores de um grupo de trabalho sobre o Dízimo pelo CNBB. Gostaria de parabeniza-lo por esta bela iniciativa e instrumento de evangelização através do Dizimo. Estou elaborando um roteiro de estudo. Gostaria de que nos auxiliasse, em seu ver, quias as perguntas básicas sobre o Dízimo.Creio que poderemos trocar figurinhas bacanas.
      Desenvolvi um bom trabalho na paróquia Santa Rita de Cássia em Campo Grande quando pároco. Região simples, porém generosa. O Dízimo transformou a paróquia. É consequencia da evangelização. Expressão de fé: gratidão a Deus e compromisso com a comunidade.
      Este final de semana participei da formação em uma das dioceses do regional. Precisamos conscientizar nosso povo. Falta conhecimento. Formação!
      Deus seja louvado!
      Pe. Jocerlei
      Perseverança
      Aguardo contatos

      1. Prezado Pe. Jocerlei
        Uma alegria receber sua mensagem elogiosa e propositiva, a partir do conteúdo do meu site sobre o Dízimo Católico. No meu site há uma página sobre o Dízimo em Perguntas e Respostas que talvez ajudem na sua questão sobre as perguntas básicas sobre o Dízimo em minha visão. Me disponho a colaborar junto ao seu grupo de trabalho sobre Dízimo da maneira possível e a que for mais conveniente para o referido grupo.
        Na paz de Cristo, o Senhor.
        Luiz Tarciso

      2. Olá Ilm° Pe Jocerlei sou Arley e moro em Tucuruí/PA tenho um projeto (Projeto Nossa voz) site grupo e página no face, que tem o objetivo de tornar conhecida nossas igrejas e divulgar suas programações e para não ficar monoto também saio nas comunidade ou paróquia pequenas e/ou em quais nos chamar para passar curso básico do Dízimo, o qual busco sempre me aprofundar. Então como faço para receber mais informações do Dízimo e/ou fazer parte ou ser tbm assessor?
        Não esqueça de visitar nosso Projeto Nossa Voz face pagina e grupo além do site http://www.projetonossavoz.blogspot.com

    1. Prezado Aquinel
      Admirável a sua insistência sobre o assunto. Não creio que o meu site ofereça subsídios suficientes para a edição de um livro. A finalidade deste espaço é o de cooperar com as lideranças comunitárias das paróquias no sentido de desenvolver o seu trabalho com a Pastoral do Dízimo – sem pretensões de ensinar ou indicar o melhor caminho – mas apenas a de ajudar na reflexão sobre este importante tema para as comunidades católicas.
      Saudações
      Tarciso

  11. Antes de mais nada, quero salientar que não sou católico de “meia-tijela”, sou Católico praticante desde o nascimento (quando bebê, meus pais já me levavam no colo à Santa Missa), de Comunhão dominical e atento aos Mandamentos de Deus e da Igreja. Dízimo, meu caro Luiz Tarcísio, é coisa dos “Edir Macedo, Malafaia, Soares” e tantas outras seitas que andam por aí a arrebanhar prosélitos para encher o cofre desses charlatões.

    Sendo Cristo Sacerdote segundo a Ordem de Melquisedec, ab-rogou o sacerdócio levítico com todas as suas as leis, dízimos e costumes, conforme narra São Paulo na Carta endereçada aos Hebreus (Hebr 7, 1 – 28). Citando incansavelmente o dízimo levítico, finaliza que “O mandamento precedente é, na verdade, ab-rogado pela sua fraqueza e inutilidade” (Hebr 7, 18).

    Nem os nossos irmãos Luteranos, meu caro, admitem o dízimo levítico em suas igrejas. Agora, os “Edir Macedo”, como citei, não incorrem no crime de SIMONIA (que é a venda ou tráfico de coisas sagradas), porque não possuem sacramentos nem coisas sagradas para serem traficadas. Agora, conosco, a história é bem diferente! Nós temos objetos sagrados e todos os Santos Sacramentos. Aqui mora o perigo! A Igreja já amargou e feriu-se profundamento em decorrência da prática da SIMONIA. Você falou bem – o quinto Mandamento é “Atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as suas próprias possibilidades”. Bem diferente de pagar o dízimo… Essa pastoral do Dízimo, com os pés plantados na associação dos leigos do MEAC, nem sempre caridosos, mas normalmente hostis à quem não concorda com o dízimo, já conseguiu arrombar o culto litúrgico da Igreja, impondo leitura própria desde a primeira leitura até o Evangelho. Refiro-me à recém implantada “Missa do Dízimo”, celebrada já em muitas paróquias sempre nos segundos Domingos do mês. Não dá prá entender como é que tem Padre que tornou-se refém dessa barbaridade. Talvez porque tenham sido convencidos que o “dízimo providente” tenha ocupado o espaço da Providência Divina. Talvez acreditem que uma mentira repetida mil vezes, venha a transformar-se numa “verdade”, entre aspas é claro, porque a Verdade às vezes é doída aos ouvidos.

    Saudações em Cristo

    Mariano José

    Saudações em Cristo

    1. Prezado Mariano José.
      Felicito-o pela sua identidade católica e respeito as suas restrições em relação ao Dízimo.
      Contudo não me sinto menos católico que o senhor em virtude da minha condição de dizimista – pois a minha adesão ao Dízimo como prática católica está autorizada pela CNBB cujos bispos, pastores da Igreja no Brasil, são os principais incentivadores da Pastoral do Dízimo. A coleção de estudos da CNBB apresenta o documento de estudos de nº 8, intitulado exatamente Pastoral do Dízimo, e estabelece entre outras coisas que “todas as Igrejas Particulares no Brasil devem ter como meta a implantação do dízimo como sistema de contribuição sistemática e periódica, que substitua progressivamente o sistema de taxas”. (Estudos da CNBB 8, Pastoral do Dízimo, p. 9. São Paulo: Paulinas, 1975).
      Assim, ainda que respeitando opiniões diversas, prefiro acompanhar a orientação normativa do nosso episcopado do que as vozes dissonantes.
      Fraternais saudações.
      Luiz Tarciso

      1. “Documentos de estudos da CNBB?” – O termo “dízimos” foi suprimido do quinto Mandamento pelo Papa João Paulo II, conforme Compêndio do Catecismo promulgado pelo Papa Bento XVI em 2005 e republicado pela CNBB neste mesmo ano. Os tais “estudos” da CNBB, foram feitos trinta anos antes, em 1975.

        Não ouço documentos de estudos, nem pareceres particulares, ouço o Catecismo da Igreja, ouço o Código de Direito Canônico, enfim, ouço o que todo católico deve ouvir: As determinações romanas e nada mais.

        1. Prezado Mariano José
          Não creio que uma polêmica – por mais extenuante e longa que seja – consiga nos demover de nossas respectivas posições. Pretendo continuar sendo um católico dizimista e dentro das minhas convicções farei o possível para divulgar a Pastoral do Dízimo através deste site, já que esta é a proposta do mesmo.
          Saudações
          Tarciso

        1. Prezado Adagouberto
          Agradeço pelas suas palavras elogiosas. Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
          Saudações fraternais.
          Tarciso

    2. Finalmente alguém sensato, gostei muito de seu comentário irmão Luiz Tarciso, sou Evangélico e tenho sofrido severas perseguições por me colocar contra esses preceitos da Lei, da qual CRISTO já pagou minha dívida. Portanto, não devo mais nada. Um forte abraço e que o SENHOR JESUS CRISTO, continue te abençoando.

      1. Prezado irmão Rosemberg
        Agradeço suas ponderações a respeito de meu externado comentário. Que Deus abençoe a ti e aos irmãos que congregam contigo.
        Saudações fraternais.
        Tarciso

    1. Ilson
      Agradeço sua apreciação positiva desta matéria publicada em meu site sobre o Dízimo Católico. Deus o abençoe.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  12. Caro Luiz Tarcísio, bom dia .

    Passei para pedir um uma ajuda, tenho um amigo, o Sr Meira, que é um católico muito fervoroso porém ultimamente ele tem se incomodado muito com o valor em percentual do dizimo que ele tem que pagar. Ele aposentou-se e o salário dele sofreu uma redução muito alta. Em conversa com o Sr Meira comentei a respeito de algo que já houvi dizer que a igreja católica limitava o valor do dizimo em 1%. Se tal fato tem fundamento peço que nos informe, pois o Sr Meira está muito inquieto com tal dúvida.

    Grato

    Joellington

    1. Prezado Joellington
      O entendimento sobre o Dízimo Católico não está preso a um percentual rígido. Recomenda-se que a pessoa ofereça aquilo que decidir em seu coração – pode ser 1, 2, 3, 4, 5 por cento – e pode ser mais, pode ser 10, 20, 30, 40 por cento. Isto é uma decisão do fiel a ser feita com liberdade. Eu conheço um caso que o dizimista oferece 90 por cento do que ganha… claro que é uma exceção e não uma regra. A maioria oferece de 3 a 10 por cento.
      Aliás, São Paulo ensina qual a melhor medida para expressar a nossa generosidade como dizimistas na comunidade. “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento. Deus ama a quem contribui com alegria” (2 Cor 9,7).
      Em meu próprio caso aconteceu algo parecido com o que você relata sobre o senhor Meira – eu tinha uma boa remuneração no emprego e ao me aposentar reduziu muito o meu ganho. O valor que eu entregava de dízimo, portanto, caiu consideravelmente – mas o percentual continua o mesmo. Eu era dizimista de dez por cento enquanto trabalhava e continuo sendo dizimista de dez por cento após me aposentar…
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  13. estou colocando um link deste texto no facebook do pastoral do dizimo da Paroquia Santíssima Virgem, peço sua permissão

    nosso facebook pastoral do dizimo santíssima virgem

  14. Fala se das 3 dimensões do dízimo,porem nunca vi e cobro muito isso na pratica;deveria as dioceses ou paroquia estipular as porcentagens para cada dimensão.como coordenador,tenho a maior dificuldade para trabalhar o dizimo na minha comunidade

    1. Prezado Manoel
      Agradeço o seu comentário. Pela experiência que tenho, a maioria das paróquias investem nas três dimensões. A mais evidente é a dimensão religiosa com os gastos com o culto, o templo, os ministros… A dimensão missionária contempla todos os gastos com a manutenção do seminário e valores repassados à Cúria. A dimensão social é representada pelos gastos com as pastorais sociais, os vicentinos e outras ações de promoção humana realizadas pela paróquia.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

    1. Prezado Alexandre
      Agradeço pelo acesso ao meu site sobre o Dízimo Católico e a confiança depositada através de sua pergunta. Entendo que o Dízimo é vinculado a uma paróquia ou a uma comunidade paroquial. Isto porque o Dízimo tem uma dimensão ligada à liturgia da Igreja, pois uma de suas principais finalidades é sustentar o culto e os ministros por ele responsáveis. Outros tipos de ações comunitárias, mesmo que ligadas à evangelização, para terem esta possibilidade teriam que obter a aprovação do bispo diocesano, acredito. Aliás, a recomendação que faço é que você procure o pároco da paróquia onde a sua comunidade se situa e ele poderá te dar melhores orientações relativas à realidade própria de vocês que ele deve conhecer.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

    1. Prezado José Nildo
      O Dízimo é uma questão pastoral cuja decisão por sua implantação ou não é da competência do bispo diocesano.
      Em termos gerais o catecismo da Igreja, em sua terceira parte (A Vida em Cristo), artigo 3º, em seu parágrafo 2043, estabelece:

      O quinto mandamento (Ajudar a Igreja em suas necessidades) recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades.

      Em cada Diocese, pois, o bispo diocesano decide a melhor maneira de sustentação das atividades pastorais, sociais e missionárias. A CNBB desde os anos de 1970 vem recomendando o sistema do Dízimo (cf. Documento de Estudos da CNB nº 8 – Pastoral do Dízimo), mas trata-se apenas de uma recomendação porque em cada diocese a competência para decidir é própria do respectivo bispo.

      No caso do Concílio Vaticano II, que é anterior à recomendação da CNBB, este assunto não aparece porque apesar de ter sido um Concílio de natureza pastoral – sua dimensão foi universal e o detalhamento de questões específicas fica dificultado para uma aplicação em todos os lugares, situações e culturas. Contudo, as recomendações gerais do Concílio também ajudaram aos bispos no discernimento das questões a serem detalhadas em cada região específica, levando em conta sua realidade e peculiaridades.
      O fundamento da solicitação dos bispos para a colaboração dos fieis para as atividades da paróquia e da diocese, seja qual for o tipo de ajuda estabelecido – dízimo ou outra forma de contribuição, pode ser inferido do Decreto Apostolicam Actuositatem, sobre o apostolado dos leigos, do Concílio Vaticano II, que em seu n° 10 que cito em parte, afirma:

      A paróquia dá-nos um exemplo claro de apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja. Acostumem-se os leigos a trabalhar na paróquia intimamente unidos aos seus sacerdotes, a trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo e as questões que dizem respeito à salvação dos homens, para que se examinem e resolvam no confronto de vários pareceres. Acostumem-se, por fim, a prestar auxílio a toda a iniciativa apostólica e missionária da sua comunidade eclesial na medida das próprias forças. (grifo meu).

      Cultivem o sentido de diocese, de que a paróquia é como que uma célula, e estejam sempre prontos, à voz do seu pastor, a somar as suas forças às iniciativas diocesanas. Mas, para responder às necessidades das cidades e das regiões rurais, não confinem a sua cooperação dentro dos limites da paróquia ou da diocese, mas esforcem-se por estendê-la aos campos interparoquial, interdiocesano, nacional ou internacional. Tanto mais que a crescente migração de povos, o incremento de relações mútuas e a facilidade de comunicações já não permitem que parte alguma da sociedade permaneça fechada em si. Assim devem interessar-se pelas necessidades do Povo de Deus disperso por toda a terra. Em primeiro lugar, façam suas as obras missionárias, prestando auxílios materiais ou mesmo pessoais. Pois é dever e honra dos cristãos restituir a Deus parte dos bens que d’Ele recebem. (grifo meu).

      Assim, embora não seja possível encontrar literalmente uma deliberação do Concílio Vaticano II a respeito do Dízimo, o Decreto Apostolicam Actuositatem que trata do apostolado dos leigos pode servir de subsídio para os pastores em suas orientações aos fieis de suas respetivas dioceses.

      Saudações fraternais.
      Tarciso

    1. Prezado Alves
      Parece que você não se interessa e nem conhece a doutrina católica. Seus juízos não correspondem aos nossos costumes porque nossa fundamentação não é sustentada pelo ensino mosaico, mas pelo católico que tem por base principal os textos do Novo Testamento embora valorizemos também os textos da Torá, dos Profetas e os Sapienciais. Mas a doutrina católica é fruto do mandato de Jesus a Pedro para que legislasse sobre a Igreja – o que continuam a fazer os seus sucessores, os papas desde Pedro até Francisco e quem sabe quantos mais no futuro.
      O que é uma pena é quando irmãos procuram remover o cisco no olho dos demais, não se ocupando em remover a trava que trazem em sua visão. (cf Mt 7,3)
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  15. Parabéns Luiz Tarciso. Ja faz muito tempo que compartilho seus artigos como ferrramenta de evangelização. Logicamnete todas as publicações tem o seu crédito. Seu esforço tem dado muitos frutos em nossa comunidade paroquial e na diocese de S.Jose dos Campos e na arquidiocese de Aparecida onde a pastoral é muito atuante e organizada. Continue sendo um dos baluartes da pastoral do dizimo que so temos a agradecer!

    1. Nadi
      Agradeço suas palavras elogiosas sobre conteúdos do meu site sobre o Dízimo Católico. Que Deus abençoe a ti e a todos os irmãos de tua comunidade paroquial, bem como os irmãos da Diocese de São José dos Campos e da Arquidiocese de Aparecida.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  16. Prezado Luiz,

    gostei muito do material apresentado, e o embasamento utilizado. Assim se faz a verdadeira conscientização em relação a algo tão importante, não só para a manutenção da igreja como também para nossa atuação como verdadeiros Cristãos. Trabalho na Pastoral do Dízimo na Diocese de São José dos Campos – SP e um dos principais pontos da nossa reflexão é que devemos agradecer a Deus por tudo que recebemos e retribuir, de forma concreta, todo este carinho através da nossa demonstração de amor ao próximo na manutenção do Templo, da Palavra e na ajuda aos Necessitados. “Ser dizimista é uma questão de fé”.

    Parabéns e obrigado pelo mateial apresentado.

    1. Prezado José Carlos
      Agradeço as palavras de incentivo e elogios ao conteúdo do meu site sobre o Dízimo Católico. Que Deus abençoe a ti e a todos os irmãos da Pastoral do Dízimo da Diocese de São José dos Campos/SP.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

    2. Caro José Carlos,perdão em não concordar,se ser dízimista é questão de fé,então os pastores protestantes estão com a razão e Jesus errado quando criticou os fieis nos dízimos em mt: 23:23 e em Lc: 11: 42 e em Lc 18: 9- 14,ele disse que eles davam os dízimos e negavam a fé,abraços e a paz!!

  17. Deixei a religião de lado a muito tempo atrás, por diversos motivos.
    Um deles, refere-se exatamente as obrigações imputadas pela Igreja, como o dízimo.
    Todavia, ao ler todo o conteúdo acima me surpreendi. Seja pela honestidade de esclarecer fielmente sobre o tema, seja pelas reflexões que se seguem.
    E é exatamente pelo conteúdo dessas reflexões que, mesmo tendo hoje em dia um certo preconceito sobre religião (todas de maneira geral), me sinto na obrigação de deixar meu elogio a CNBB. Vejo aqui que ainda existem clérigos por vocação.
    Aos que compactuam com os pensamentos expressos nessas reflexões, meus sinceros parabéns. Faz muito tempo que perdi a fé na igreja. Porém, os senhores me mostraram que, além da Fé em Deus, ainda posso ter um pouco também no homem e no eclesiástico.

    1. Prezado Paulo
      Agradeço a gentileza de seu comentário postado a respeito de conteúdo publicado em meu site sobre o Dízimo Católico. Fico particularmente contente com suas palavras dada a isenção com a qual foram proferidas, em vista de seu posicionamento em relação à Igreja. Por isso reputo de grande valor os elogios pronunciados após a leitura de um texto relativamente longo – nem sempre lido por aqueles que participam regularmente da vida eclesial.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  18. Luiz Tarciso, sou coordenador do Dizimo do Santuario Nossa Senhora do Perpetuo Socorro (Missionarios Redentoristas) em Campo Grande Ms, estou me aprofudando em estudos sobre Dizimo, pois assumi a pouco tempo, e fique muito feliz em saber que existe povo de Deus, que tem conhecimento profundo e fundamentado em literaturas, para esclarecer, e fazer que leigos como eu possa estudar e conhecer melhor os objetivo desta pastoral que considero fundamental para a evangelizar o povo, estou convicto que a materia que acabei de ler foi de suma importancia para esclarecer mais as minhas duvida. Que Deus continue abencoando a sua vida.

    1. Helio
      Agradeço a manifestação elogiosa sobre conteúdo do meu site sobre o Dízimo Católico. Que Deus abençoe a ti em seu trabalho de coordenação do Dízimo e a todo os irmãos do Santuário Nossa Sª do Perpétuo Socorro em Campo Grande/MS.
      Saudações fraternais.
      Tarciso

  19. Gostei muito da sua postagem, é algo de muito valor para o conhecimento da igreja no todo, acho que isso é fundamental para que as pessoas tanto católica como evangélicas tenham uma base depois da bíblia documentos assim para não servir a Deus no escuro no que diz respeito ao dizimo, acho uma grande falta de respeito os lideres atuais não expor mais este assunto aos fieis e membros da igreja.
    Vou recomendar a todos para que visitem o seu site. para que assim como eu leiam e conheçam um pouco da historia do dizimo.

    1. Sérgio
      Agradeço o seu comentário elogioso sobre o conteúdo do meu site sobre o Dízimo Católico. Apesar de que a distinção entre Dízimo católico e evangélico não devesse existir, na publicação das matérias deste site deixo claro tratar-se do Dízimo segundo a Doutrina Católica. E tal doutrina se distingue por fundamentar a prática do Dízimo através do direito eclesiástico que estabeleceu uma legislação conhecida como Mandamentos da Igreja e que propõe o Dízimo como forma de sustentação das atividades eclesiásticas. O 5º mandamento da Igreja cuja nova redação não mais menciona diretamente a expressão “Dízimo” determina, entretanto, que os católicos devem “atender às necessidades materiais da Igreja, cada qual segundo as próprias possibilidades”. Dessa forma nós católicos quando utilizamos textos bíblicos do Antigo Testamento sobre o Dízimo o fazemos apenas como analogia e não como fundamentação direta para a prática do Dízimo.
      Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade de fé.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

  20. Gostaria que vc me fornecesse se possível, esse documento ou estudo como se diz, da CNBB nº 8, pois já procurei em vários lugares, até livros, mas nada achei, a única informação que obtive foi este seu artigo, que já me ajudou bastante, mas queria ir mais a fundo. Se vc puder me fonecer algum link para que eu possa baixar o mesmo ficarei agradecida. “estudos da CNBB nº 8 – Pastoral do Dízimo”.

    1. Ritielly
      Fico contente em saber que o site agradou e foi útil.
      Que Deus abençoe a ti e aos irmãos de tua comunidade.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

  21. É maravilhoso e bom conhecer e saber sobre nossa religião católica apostólica romano. Principalmente sobre a origem do Dízimo em nossa vida cristã. É maravilhoso servir ao reino do bom DEUS da vida como discípulo batizados , na pastoral do dízimo. Ler a Bíblia Sagrada e conteúdos que nos leva à conscientização e a pratica da palavra de DEUS é a busca de uma nova vida. É muito bom participar da pastoral do dízimo como agente de pastoral. Fica com DEUS.

    1. Waldemir
      Obrigado pelas palavras elogiosas a respeito do site sobre o Dízimo que mantenho na internet.
      Saudações fraternais.
      Luiz Tarciso

    2. Nossa matéria otima. Não retira ar não. Ela será necessária para estes tempos por vir. Creio que igreja vive do contribuições. Faz tempo sugestões dízimos estão me inwuietando. Não pelo VALOR e sim pela prática correta coisa

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